Excursão Oktoberfest 2025 – Bate e Volta de Curitiba
Prepare-se para viver a maior festa alemã das Américas com todo o conforto e praticidade da nossa excursão bate e volta para a Oktoberfest 2025 em Blumenau.
1º Dia – Embarque rumo à Oktoberfest
- 14h00 – Saída de Curitiba: Rua André de Barros, 888 (em frente ao Terminal Guadalupe).
Observação: estacionamento exclusivo apenas para embarque. Não é permitido deixar veículos após a saída. - 14h30 – Saída de São José dos Pinhais: Posto Pinheirão, BR 376.
- 19h00 – Chegada prevista em Blumenau: tempo livre para curtir toda a magia da Oktoberfest – shows, danças típicas, gastronomia alemã e, claro, os famosos chopes artesanais.
2º Dia – Retorno de Blumenau
- 03h00 – Encerramento da festa.
- 04h00 – Saída de Blumenau.
- 08h30 – Chegada prevista em Curitiba.
Diferenciais exclusivos da nossa Excursão Oktoberfest
🚍 Estacionamento privativo próximo à Oktoberfest
Somos a única agência que garante estacionamento privativo para os ônibus a poucos metros da festa. Isso significa mais comodidade, sem longas caminhadas ou necessidade de transporte extra.
😴 Conforto após a meia-noite
A partir das 00h00, você pode retornar ao ônibus e descansar até o horário de saída, às 04h00. Se cansar da festa, é só relaxar em um ambiente seguro e confortável.
Por que escolher nossa Excursão para Oktoberfest 2025?
- Praticidade e conforto – embarque e desembarque pertinho da festa.
- Conveniência – descanse no ônibus a qualquer momento após a meia-noite.
- Segurança – viagem tranquila com equipe experiente.
🎉 Garanta agora sua vaga e viva uma experiência inesquecível na Oktoberfest 2025 em Blumenau!
👉 Também temos opção com hospedagem: Excursão Oktoberfest com hospedagem saindo de Curitiba – clique aqui.
Direito à Meia-Entrada – Excursão Oktoberfest 2025
Têm direito ao benefício da meia-entrada, conforme legislação vigente:
- Estudantes – Ensino Básico ou Superior (rede pública ou privada), mediante Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida por entidades oficiais (ANPG, UNE, Ubes, DCEs ou Centros/Diretórios Acadêmicos). (Lei Federal nº 12.933/Decreto nº 8.537/Lei Estadual nº 12.570)
- Jovens de baixa renda (15 a 29 anos) – Inscritos no CadÚnico, com renda familiar de até 2 salários mínimos, mediante apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem) e documento oficial com foto. (Lei Federal nº 12.933/Decreto nº 8.537)
- Professores – Da rede pública ou privada (Ensino Básico ou Superior), mediante apresentação de contracheque ou Carteira de Identidade do Professor. (Lei Estadual nº 16.448/Lei Municipal nº 8.044)
- Idosos (60 anos ou mais) – Mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. (Lei Federal nº 10.741)
- Pessoas com deficiência – Comprovado por documento oficial (cartão do BPC, documento do INSS ou equivalente). O acompanhante, quando necessário, também tem direito ao benefício. (Lei Federal nº 12.933/Decreto nº 8.537)
- Doadores regulares de sangue – Mediante apresentação da carteirinha de doador e documento de identificação com foto. (Lei Estadual nº 14.132)
- Pessoas vestidas com Traje Típico – Clique aqui para conferir o que é considerado Traje Típico.
IMPORTANTE: É obrigatória a apresentação de documento que comprove o direito ao benefício no acesso ao evento, para cada ingresso adquirido como meia-entrada.